Tipo de crimes: Estelionato, improbidade administrativa na Câmara Municipal e Prefeitura, corrupção no DETRAN/ PA e na Secretaria Municipal de Agricultura , e outros crimes jogados pra de baixo do tapetes na base da propina..
TIROU PROVEITO DA VULNERABILIDADE DE IDOSAS E DEFICIENTES INTERMEDIANDO EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS.
“VEREADOR RAIMUNDO DO MITECO FOI
FLAGRADO EM AÇÃO ANTICORRUPÇÃO REALIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO MIGUEL
DO GUAMA. SEGUNDO DENÚNCIA DO MP A PREFEITA COMPROU APOIO POLITICO DO VEREADOR
POR 500 LITROS DE COMBUSTÍVEL."
Em denúncia realizada pelo Ministério Publico nos autos do
Processo nº 2012.02121835-85 em que pese a Ação Civil Publica de Improbidade
Administrativa, o então Promotor de Justiça Bruno Beckembauer Sanches Damasceno
narra com riquezas de detalhes o esquema de corrupção implantado no Governo
Márcia Cavalcante em que o Vereador Raimundo do Miteco, o qual era líder do
Governo na Câmara vendeu apoio político em troca de 500 LITROS DE COMBUSTÍVEL,
conforme relatos contidos nas folhas (29) da Ação Civil Pública.
Em sede de Busca Apreensão autorizada pelo Juiz de Direito, o
representante do Ministério Público apreendeu uma REQUISIÇÃO assinada pela
Prefeita Márcia Cavalcante, datada de 12/01/2012 (fls.1882), autorizando 500
LITROS DE COMBUSTÍVEL PARA O VEREADOR RAIMUNDO DO MITECO EM TROCA DE APOIO
POLITICO.
Na Ação o Promotor enfatiza que existia uma verdadeira
organização criminosa que utilizava dinheiro público para atender interesses
privados com ramificações no Poder Legislativo conforme apreensão da nota acima
apresentada.
Vejam que o agora moralista Vereador Raimundo do Miteco realiza
severas criticas ao Governo Cacau, mas esquece que em um passado recente foi
flagrado participando de “esquemas” em troca de apoio político.
Obs:
Todas as informações e nota fiscal constam nos Autos do Processo nº
2012.02121835-85 em que qualquer cidadão pode consultar no Fórum local.
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"PAI DO VEREADOR RAIMUNDO DO MITECO RECEBIA R$ 1.800,00 REAIS DE
GRATIFICAÇÃO ILEGAL"
De acordo com o disposto no Artigo
39, § 4º da Constituição Federal os detentores de mandato, assim como os
Ministros de Estado, os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados
exclusivamente por subsidio fixado em parcela única, sem o computo de qualquer
acréscimo ou gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou
outra espécie remuneratória.
Muito embora a constituição vede (proíba) o acréscimo de qualquer vantagem, o Sr. Hemeterio
Marinho Lopes (pai do Vereador Raimundo) recebia a quantia de R$ 1.800,00 Reais
a titulo de gratificação que somado ao subsidio de Secretário de Agricultura R$
3.600,00 perfazia um total de R$ 5.400 Reais, incorrendo assim em crime de
improbidade administrativa.
Raimundo do Miteco era líder do Governo Márcia Cavalcante na Câmara
Municipal de São Miguel do Guama e de acordo com várias atas de sessões,
impedia juntamente com seus aliados, qualquer tipo de requerimento que viesse a
atrapalhar os atos de corrupção perpetrados pelo Governo.
* VEJA O APOIO DA FAMÍLIA MITECO ÀS ELEIÇÕES MUNICIPAIS, ONDE GEROU VÁRIOS DESVIOS DE VERBAS PÚBLICAS (CORRUPÇÃO) E ATRASO AO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ
APOIO EM 2008:
APOIO EM 2000:
Ex-prefeito de São Miguel do Guamá (PA) sofre condenação milionária
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O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de
São Miguel do Guamá (PA) Guilherme Antônio da Costa e a empresa KC
Empreendimentos Associados Ltda.a pagar solidariamente R$ 2.961.145,99. Costa
e a empresa deverão pagar solidariamente a Joary Barriga Filho, engenheiro
responsável por fiscalização das obras, R$ 3.930.375,68.
Costa também foi condenado a pagar individualmente R$
584.680,01. O ex-prefeito ainda deve pagar solidariamente à empresa KC Ltda.
e ao ex-secretário municipal de Transportes, Obras e Urbanismo José Júlio Tavares da Costa,R$ 544.932,48.
Os responsáveis foram julgados por irregularidades e má
aplicação de recursos federais repassados para a realização de obras de
implantação e melhoria em saneamento básico no município. A verba foi
repassada pela Fundação Nacional da Saúde (Funasa).
O projeto previa a construção de 1458 módulos sanitários, a
construção, ampliação e melhoria do sistema de coleta e tratamento de esgoto.
Era prevista, ainda, a execução de sistema de abastecimento de água nos
bairros Patauateua, Nossa Senhora do Pérpetuo Socorro e Jaderlândia 2, na
sede do município, e a construção de microssistema de abastecimento de água
das comunidades do Acari e de Santa Maria de Crauateua.
Uma vistoria realizada pela Funasa observou que 32,40% do plano
de trabalho deixou de ser executado e houve pagamentos por serviços não
executados. Apenas 789 módulos sanitários foram entregues e houve o pagamento
da entrega de material e de serviço de menor qualidade e valor do que os
previstos. Ainda ocorreram pagamentos em duplicidade dos mesmos serviços,
contemplados em outra nota fiscal.
O ex-prefeito e a empresa ainda foram multados individualmente
em R$ 40 mil. O engenheiro responsável pela fiscalização das obras foi
multado em R$ 20 mil e o ex-secretário municipal, em R$ 10 mil.
O TCU
ainda recomendou à Funasa que desenvolva atividades de fiscalização da
aplicação de recursos de sua responsabilidade durante a execução dos
convênios, exercendo-se o controle, de modo a permitir a tomada de decisão
preventiva sobre possíveis desvios de recursos que possam ocorrer.
O TCU encaminhou cópia da decisão para a Procuradoria da
República no Estado do Pará. Os documentos também foram encaminhados para o
Tribunal de Contas dos Municípios do Pará, aos presidentes das Comissões de
Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização do Senado Federal e
Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados. O ministro Walton
Alencar Rodrigues foi o relator do processo.
Serviço:
Dispomos
de cópias do relatório, voto e decisão.
TC
– 012.740/2004-0
Ascom -
(JR030609)
Tel.:
(61) 3316-7208 Fax: (61) 3316-7520
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